TEATRO DA CIDADE
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Terça-feira, 28 de Outubro de 2014 Ano:XX – Edição N.: 4671

Poder Executivo

Secretaria Municipal de Governo – CDPCM

EDITAL N.º 013/2014

Para efeito de cum prim ento à Lei Municipal nº 9000, de 29 de dezembro de 2004, ficam comunicados para os devidos fins que, em sessão ordinária de 22 de outubro de 2014, o Conselho Deliberativo do Cultural do Município/CDPCM-BH deliberou pelo registro im aterial com o Patrim ônio Cultural do Município de Belo Horizonte do Circuito Com pos to pelos Teatros Francisco Nunes , Teatro Marília, Grande Teatro Palácio das Artes , Teatro da Associação Mineira de Imprensa (AMI), Teatro da Cidade, Teatro de Arena Lagoa do Nado, Teatro Kleber Junqueira, a ser inscrito no Livro de Registro dos Lugares e,do Teatro de Palco, do Teatro de Rua e do Teatro de Bonecos a ser inscrito no Livro de Registro das Formas de Expressão, por s e tratar de manifestação cultural de relevante valor histórico, social e cultural para a cidade, conforme inventariado no dossiê elaborado pela Diretoria de Patrim ônio Cultural / Fundação Municipal de Cultura – Processo Administrativo nº 01.076227.08.00.

Comunicamos aos interessados e a seus possuidores que, por deliberação do Conselho Deliberativo do Patrim ônio Cultural do Município/CDPCM-BH, que os bens culturais a serem inscritos no Livro de Regis tro dos Lugares e no Livro de Regis tro das Formas de Expres s ão es tão s ob a tutela do CDPCM-BH e que tal pres ervação contem pla medidas de s alvaguarda e form as de cautelamento, devendo qualquer alteração em s ua configuração, s eja através de lei, decreto, procedim ento adm inis trativo ou outra form a de intervenção, preceder a análise e acompanhamento do órgão de proteção do patrimônio cultural do município.

Fica concedido ao(s ) interessados (s ) o prazo de 15 (quinze) dias para anuir ao regis tro im aterial ou apresentar,s e quiser, recurso ao mesmo, o que for a bem do s eu direito, a ser encaminhado ao Presidente do Conselho Deliberativo do Patrim ônio Cultural do Município de Belo Horizonte, na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua da Bahia, 888, 13º andar, Centro – CEP 30160-011. A ausência de recurso, contudo não representará obstrução ao pleno andamento do procedimento de regi tro imaterial.

Esclarecemos ainda, que os documentos que integram os autos do Processo Administrativo nº01.076227.08.00 encontram -s e na Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601, Serra – CEP 30220-060, à disposição para consulta interna, durante o prazo de impugnação.

Leônidas José de Oliveira
Presidente